Tomada EFAPEL ITED Mista
Coaxial, Fibra Óptica e RJ45 Cat.6

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Tomada EFAPEL ITED Mista
Coaxial, Fibra Óptica e RJ45 Cat.6

Depois do sucesso de downloads da primeira versão do documento modelo de Memória Descritiva e justificativa ITED, decidimos continuar a trabalhar no documento e automatizar algumas das tarefas.
Com o objectivo de acrescentar valor ao aplicativo CADited/itur, cuja ampla utilização nos orgulha e responsabiliza, implementámos neste, entre outras funcionalidades, um novo módulo de elevada utilidade no âmbito dos projectos ITED e ITUR:
Desenho, Composição e Orçamentação de Bastidores de Telecomunicações.
A nova versão, CADiteditur2012, agora disponível implementa as seguintes melhorias:
Novo: Versão 2012
O objectivo deste artigo é transmitir algumas ideias de como diminuir o tempo de execução de um projecto ITED aumentando a sua qualidade. Se o projectista conseguir automatizar as tarefas repetitivas do projecto, como por exemplo formatações e preenchimento de fichas e termos, contagem de materiais, impressão e organização de documentos, poderá assim estar mais disponível para dedicar maior atenção à selecção de materiais, cálculos, desenhos e orçamentação, obrigatório em qualquer projecto ITED. A ideia é simples, criar modelos de documentos que possam ser reutilizados independentemente do projecto em causa.
O documento que apresentamos, para download, neste artigo, pretende automatizar as tarefas relacionadas com a execução do projecto ITED ao mesmo tempo que servirá para diminuir os erros devidos a esquecimento de alteração de campos distintos de projecto para projecto.
Decreto-Lei n.º 258/2009. D.R. n.º 187, Série I de 2009-09-25 (Link para a página do Diário da Républica)
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio
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